Ação garante rapidez nas rescisões
A Net Sul Comunicações Ltda. deverá cumprir determinação da Justiça de garantir rapidez e efetividade no atendimento a pedidos de cancelamento de contrato por parte dos consumidores. O pedido liminar, formulado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, foi deferido pelo juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Roberto Carvalho Fraga.
Os cancelamentos de contrato deverão ser efetuados num prazo máximo de 48 horas após a manifestação do consumidor. Deverá estar incluída a opção também pela internet, com emissão imediata de protocolo para impressão. Além disso, fica determinado que não se condicione a venda conjunta de produtos ou serviços como Virtua, TV por assinatura e telefonia fixa.
A empresa deve informar por meio de publicidade em todos os meios que mantém contato com seus clientes, como fatura mensal, site na internet e call center, as novas medidas adotadas para o processamento do pedido de rescisão contratual.
A multa fixada para o eventual descumprimento de qualquer dos itens deferidos no processo é de R$ 3 mil por dia. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Bens Lesados. (Por Bruno Felin)