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Empresa deve pagar por perícia

Empresa deve pagar por perícia

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Trabalho técnico foi executado em ação civil pública do Ministério Público para comprovar danos ambientais decorrentes de incêndio

A América Latina Logística do Brasil deverá pagar por perícia em ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por danos ambientais causados por incêndio às margens de linhas férreas. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento em recurso especial da empresa. Os funcionários da América Latina Logística do Brasil teriam ateado fogo na vegetação para limpeza lateral dos trilhos. A queimada alastrou-se por 40 hectares.

A inversão do ônus pela perícia foi determinada pela Justiça local, que entendeu possível a aplicação da medida quando o Ministério Público é autor de ação que defende direitos ambientais difusos, coletivos ou individuais. O ministro Francisco Falcão citou o parecer do Ministério Público Federal para negar o recurso da empresa. Pelo entendimento do MPF, a inversão do ônus da prova em ação civil pública é viável em razão da responsabilidade objetiva por dano ambiental, da previsão do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da precaução e internalização dos riscos. Quem assume o risco de dano ambiental tem o dever de repará-lo, suportando também o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva, afirmou o Ministro. (Com informações do STJ)



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