Pedida revisão de ato de Juiz
O Ministério Público encaminhou, no final da tarde desta terça-feira, recurso ao juiz de Canoas, Paulo Augusto Irion, para que seja revisada a decisão que manteve soltos 15 suspeitos de integrar quadrilha que furtava caminhões na região.
O promotor de Justiça Amilcar Fagundes Freitas Macedo, autor da decisão, afirma que, ainda que se tratem de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que demonstraria a periculosidade dos agentes, não se pode esquecer que há também um desvalor do resultado da prática criminosa. “Muitos proprietários de caminhões ficaram sem seu objeto de sustento e de suas famílias, não se podendo, apenas, considerar o desvalor da conduta para o fim de se verificar a necessidade da custódia cautelar, para evitar a reiteração dessa prática delitiva”.
SUPERLOTAÇÃO
Outro fator de grande relevância para a tomada da decisão, conforme o Promotor, foi o argumento do Juiz sobre a superlotação dos presídios. Para ele, ainda que o magistrado interditasse, com a melhor da intenção, a maior casa prisional do Estado, causaria um prejuízo irremediável para a sociedade gaúcha. “Imaginem se as autoridades policiais também assim entenderem, evitando as prisões em flagrante ocorridas diuturnamente. Estaria estampado o caos na segurança da sociedade”, destaca Amilcar.
LIBERDADE
No recurso são utilizados argumentos como a liberdade da maioria dos suspeitos, que está cumprindo pena em regime semiaberto, “valendo-se da facilidade de sair para o trabalho, todos os dia, para o cometimento de crimes”. Alguns estão em liberdade provisória, conseguindo o direito de responderem a processos em liberdade, sendo possível observar que todos voltaram a delinquir, denotando-se que os processamentos anteriores e eventuais condenações não tiveram o êxito de impedir nova prática de crimes. “Enquanto estão livres podem continuar a praticar dezenas de crimes que têm causado um prejuízo significativo para as famílias que dependem do transporte de carga para sua sobrevivência”, conclui o Promotor de Justiça.