Expedida recomendação ao Detran
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediu nova Recomendação ao Detran, indicando, objetivamente, questões jurídicas que devem ser analisadas e a necessidade de uma auditoria total, em todos os registros lançados pela Atento Service e Logística Ltda, por sua falta de confiabilidade. A Recomendação 07/09 do Ministério Público ao Detran segue após a 06/09, que pediu para não ser efetuado nenhum pagamento sem a procedida auditoria criteriosa sobre a alegada dívida anunciada pela empresa e ser observadas a legalidade e as normas orçamentárias. Um requerimento de pagamento administrativo de R$ 16 milhões, a título de estadia de veículos, no período compreendido entre 2004 e 2009, foi formulado pela Atento e encaminhado pela Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa à Procuradoria-Geral do Estado.
Após ter realizado audiências e analisado documentos, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público constatou que existem várias questões jurídicas prejudiciais ao reconhecimento da citada dívida, a serem criteriosamente apreciadas. Por outro lado, os fatos apurados nos processos administrativos nº 101/AUD/2005 e 29/AUD/08, a que respondeu a credenciada Atento, cujos relatórios finais apontam o “registro de dados com desídia”, “prestar serviços aos órgãos de fiscalização sem o devido registro no sistema GID-CRD e sequer manter em arquivos”, registrar dados no sistema GID “que não conferem com a realidade”, evidenciam que os dados lançados não são confiáveis. Há a informação da própria empresa de que alguns dados informatizados de acionamentos de 2005 foram corrompidos.
PROVIDÊNCIAS
Por isso, foram recomendadas providências consideradas indispensáveis, como: a) revisão dos registros lançados no sistema gerencial para conferir datas e causa do ingresso dos veículos que se encontram no depósito; b) verificar os termos dos vários convênios firmados pelo Detran com a EPTC, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, com a Brigada Militar e com o DAER; c) delimitar os efeitos do Termo de Acordo de Leilões; d) definir o alcance exato da quitação constante no “Termo de Distrato do Contrato 224/06”; e) apurar se a empresa
tomou as providências previstas na Portaria nº 40/08, relativamente aos veículos depositados por motivo administrativo há mais de noventa dias; f) verificar a base legal ou contratual para remunerar remoções e estadias administrativas durante a contratação emergencial; g) verificar se os veículos depositados estão registrados no sistema de controle; h) definir a manutenção ou não da penalidade de multa aplicada à Atento, suspensa pela Portaria Detran/RS 324/07, bem como seus efeitos sobre os alegados créditos da empresa.
PRAZO
Ao Detran foi solicitado que informasse, no prazo de dez dias, as providências adotadas. Em
caso de omissão, seriam adotadas medidas legais cabíveis. A par dessas providências, a Promotoria oficiou à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da Recomendação nº 07/09 e da documentação pertinente, solicitando a indicação de um representante para acompanhar as tratativas preliminares para formulação de um Termo de Ajustamento de Conduta ou para que manifeste eventual discordância, a fim de que seja viabilizada a adoção das providências cabíveis pelo Ministério Público. Foram remetidos documentos, também, ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado e ao Presidente da Comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa.
INQUÉRITOS
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público instaurou o Inquérito Civil n° 205/07, cujo objeto abrange a investigação de “possíveis irregularidades no Detran, relativas à contratação da empresa Atento Service e Logística Ltda. para prestar, com exclusividade, serviços de remoção de veículos apreendidos”, e o Inquérito nº 141/08, cujo objeto abrange “a observância da exigência de licitação para a concessão do serviços relativos à remoção e depósito de veículos automotores – CRDs, no Rio Grande do Sul e a morosidade na realização de leilões, pelo Detran, para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos para os CRDs, gerando ônus para o erário”.
Na tramitação destes expedientes estão sendo acompanhadas as medidas adotadas pelo Detran para formular um modelo de contratação e prestação de serviços de remoção e depósito de veículo que se mostre viável economicamente aos prestadores (evitando a superlotação do depósito em face da permanência indeterminada dos veículos, através da realização periódica de leilões dos veículos e da instituição de mecanismos de controle dos veículos apreendidos por determinação policial/judicial, com a pronta solicitação de suas liberações e nomeações de depositários junto às autoridades competentes), e garanta a prestação de um serviço público satisfatório e viabilize a concorrência entre prestadores de serviços neste Município.