Empresa aérea condenada
A Justiça gaúcha tornou definitiva a liminar que determina que a companhia Gol Transportes Aéreos S/A deve disponibilizar aos consumidores, nos balcões de atendimento, documento impresso que informe o número do voo, o horário previsto para chegada, o efetivo horário de chegada no destino e informações sobre cancelamento da viagem. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
Essa decisão deve ser divulgada, também, no site da companhia aérea e em cartazes tamanho A4 afixados nos seus guichês de atendimento. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Além disso, deve publicar, por três dias intercalados, em jornais de grande circulação na Capital, a parte dispositiva da sentença.