Condenados comerciantes
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a condenação de dois ambulantes, flagrados no Centro de Porto Alegre com uma bolsa contendo 562 DVDs piratas.
O argumento utilizado pela defesa dos dois homens de que ambos agiram por necessidade foi refutado. Para a Justiça, o “estado de necessidade” somente ocorre diante de uma situação de perigo atual, involuntária e inevitável, cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível.
DENÚNCIA
A denúncia foi feita pelo Ministério Público e relata que os dois homens foram flagrados com os DVDs falsificados de títulos variados por um funcionário da Prefeitura e agente da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, SMIC.
Conforme o Ministério Público, ambos teriam resistido à abordagem e à prisão de forma violenta e fazendo ameaça, sendo necessária a intervenção de um policial militar. Por meio do boletim de ocorrência e laudo pericial que atestou se tratar de material pirata ficou comprovado o delito.
SENTENÇA
Um dos homens foi condenado por resistência à prisão a dois anos de reclusão e 15 dias-multa, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e a quatro meses de detenção, em regime aberto.
O outro, absolvido da resistência, recebeu a pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em regime aberto. As penas restritivas de liberdade de ambos foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.