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Atacada lei sobre transporte escolar

Atacada lei sobre transporte escolar

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Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta perante o Tribunal de Justiça. A atividade tem caráter privado e não público

A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra artigo de lei do município de Porto Alegre que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município. Em seu teor, a lei tentou regulamentar o transporte escolar como serviço público.

No entender do Ministério Público, no momento em que a lei propôs tal regra afrontou artigos da Constituição Estadual. “A regulação legal da norma constitucional assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Ou seja, o transporte de pessoas, em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, escreveu na ADIn a Chefe do Ministério Público. Ressaltou, ainda, que só a União pode legislar a respeito de transporte e que o transporte escolar de pessoas foi excluído da categoria de serviço público.

A ADIn foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, após o recebimento de representação encaminhada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Cesar Faccioli.



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