Atacada lei sobre transporte escolar
A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra artigo de lei do município de Porto Alegre que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município. Em seu teor, a lei tentou regulamentar o transporte escolar como serviço público.
No entender do Ministério Público, no momento em que a lei propôs tal regra afrontou artigos da Constituição Estadual. “A regulação legal da norma constitucional assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Ou seja, o transporte de pessoas, em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, escreveu na ADIn a Chefe do Ministério Público. Ressaltou, ainda, que só a União pode legislar a respeito de transporte e que o transporte escolar de pessoas foi excluído da categoria de serviço público.
A ADIn foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, após o recebimento de representação encaminhada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Cesar Faccioli.