Ação cobra valores pagos em pensão
O Ministério Público de Panambi ingressou com ação civil pública de reparação de danos ao erário contra um ex-prefeito de Condor, um vereador e outros nove ex-vereadores da cidade. Se condenados, deverão devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil, em função da aprovação de leis nos ano de 1994 e 1996, que garantiram o pagamento de pensão especial à viúva do então prefeito Deomar Lautert, falecido no exercício do mandato, em 1993.
Com o falecimento de Lautert, o então vice-prefeito Lauro Bürgel, tendo assumido o cargo, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores, em 17 de junho, o projeto de lei n.º 055/94, prevendo específica e exclusivamente a concessão de pensão à viúva Irmgard Lautert. Dez dias depois, o referido projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara, sem enunciar qualquer fundamentação jurídica ou orçamentária. No mesmo dia, 27, em sessão ordinária, os vereadores, por unanimidade, aprovaram o projeto. A lei n.º 735/94, de 30 de junho de 1994 estabeleceu que “a pensão especial concedida terá o valor correspondente a 50% do subsídio do Prefeito”.
Além de chamar a atenção para a extrema celeridade empreendida à tramitação do projeto – dez dias -, o promotor de Justiça Marcos Rauber, responsável pelo ajuizamento da ação, destaca que o fato evidencia “a falta de seriedade e de cuidado no trato da coisa pública, especialmente nos escassos recursos do erário municipal, denunciando quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas”. Ele salienta, ainda, que um dos vereadores responsáveis pela aprovação da lei, Davi Lautert, é cunhado da beneficiária. “Evidente que foi editada para atender interesses meramente pessoais, privados, por razões familiares, utilizando-se a coisa pública para fins alheios ao interesse da coletividade”, salienta.
Posteriormente, em 6 de novembro de 1996, percebendo que o termo final da “pensão especial” se aproximava, o então prefeito Lauro Bürgel, também já falecido, elaborou o projeto de lei 036/96, alterando o anteriormente editado. Com a nova redação, aprovada novamente em prazo recorde – 17 dias - e sem qualquer fundamentação jurídica ou de ordem orçamentária, o valor a ser recebido foi alterado para 25% do subsídio do prefeito. Porém, o benefício, em caso de falecimento da titular, passou a ser extensivo aos seus filhos menores ou portadores de deficiência física ou mental. “Ampliando ainda mais a abrangência e a duração da regalia feita com o dinheiro público”, destaca Marcos Rauber.
De acordo com o Promotor de Justiça, “fica evidente a impessoalidade e a imoralidade da ação dos demandados, que se valeram das atribuições e competências de seus cargos públicos para privilegiar, com dinheiro público, interesses privados, por motivos de afinidade político-partidária, parentesco ou amizade, em clara afronta a preceitos expressos na Constituição Republicana”.
Segundo Marcos Rauber, o caso só chegou ao conhecimento do Ministério Público em novembro de 2007, quando Irmgard Lautert ingressou com ação contra o Município de Condor, postulando o pagamento não mais de 25%, mas sim de 100% dos vencimentos. Após manifestação do MP, na qual foi destacada a inconstitucionalidade das mencionadas leis municipais, a Justiça não só indeferiu o pedido da viúva, como determinou a suspensão liminar do pagamento da pensão, acolhendo a argumentação ministerial de que os textos legais municipais feriam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas, o que foi declarado incidentalmente.
O agravo de instrumento interposto pela viúva do ex-prefeito perante o Tribunal de Justiça foi improvido e sentença definitiva julgou improcedente a demanda. Contudo, a essa altura, várias parcelas mensais do benefício haviam sido pagas indevidamente. Extratos fornecidos pelo Município revelaram que o valor pago à beneficiária chegou a R$ 159 mil, que corrigidos pelo IGPM e com juros legais resultaram na quantia de R$ 510 mil, valor agora cobrado na ação proposta pelo Ministério Público.