Financeira deve suspender cobrança
A BV Financeira deve suspender a cobrança de despesas com emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento utilizado para pagamento de dívida. É o que ficou determinado pela Justiça, em decisão liminar, derivada de ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público.
Em caso de descumprimento, deverá ser paga multa de R$ 1 mil para cada evento. Ficou definido ainda que a empresa realize a substituição em 60 dias, sem qualquer custo aos consumidores, dos carnês que possuem prestações por vencer, descontando a tarifa de emissão, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.
Na ação, o Ministério Público alegou não haver previsão legal ou administrativa para a prática, uma vez que se trata de prestação de serviços à própria financeira. Na visão do Ministério Público, “são custos da sua atividade, contratos de empréstimos, cabendo a empresa arcar com esse ônus".
A ação coletiva segue em tramitação na 15ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre.