Promotoria de Defesa do Consumidor obtém liminares contra empresas
O Ministério Público obteve medidas liminares proibindo a oferta, comercialização e publicidade relativamente à aquisição de bens mediante “venda programada”, “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras formas assemelhadas, ou de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens pelas empresas Grancar Venda Programada Ltda. e Via Porto Sul Comércio, Representações e Administrações Ltda. e outros.
As ações coletivas de consumo foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor perante a 15ª e 16ª Varas Cíveis, do Foro Central de Porto Alegre. As liminares determinam que as empresas se abstenham enquanto não possuírem autorização para funcionar e estiverem submetidas ao controle do Banco Central do Brasil. A Justiça fixou pena de multa diária para o caso de descumprimento e determinou, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus. (Jorn. Cristiane Conceição)