Banco proibido de cobrar tarifa
A Justiça gaúcha tornou definitiva a liminar que proíbe o Banco Santander Brasil S/A de cobrar tarifa de liquidação antecipada, total ou parcial, do saldo devedor relativo a contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamentos, declarando, assim, a nulidade das cláusulas contratuais que prevejam sua incidência. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por dano moral coletivo, ao Fundo Estadual dos Bens Lesados. A parte dispositiva da sentença deverá ser publicada em dois jornais de grande circulação da Capital, sob pena de multa de R$ 20 mil. Da decisão, ainda cabe apelação ao Tribunal de Justiça.