Distribuidora condenada
A empresa CIAX Comércio de Petróleo Ltda. foi proibida de comercializar combustíveis a postos revendedores que exibam a marca de qualquer outra revendedora de combustíveis. Além disso, também deve-se certificar de que os postos de bandeira branca não exibam o nome da empresa CIAX como distribuidora.
Os postos de bandeira branca são aqueles que não possuem vínculo contratual com nenhuma distribuidora. Assim, podem adquirir combustível de qualquer empresa, desde que informem a procedência do produto.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, foi julgada procedente pelo juiz Roberto Carvalho de Fraga, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a distribuidora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo ao Fundo Estadual dos Bens Lesados no valor de R$ 50 mil e deverá veicular a sentença em três jornais de grande circulação estadual. (Por Débora Ely)