Suspensos dispositivos de lei
Em ADIN, o desembargador Roque Joaquim Volkweiss deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público para suspensão do artigo 5º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 481/2007 de São José do Norte, que estabelece normas para a exploração do serviço de táxi no Município.
Na visão do Ministério Público, o artigo e seus parágrafos, “ao prorrogar, autorizar e dispor sobre a transferência da propriedade das licenças para a exploração do serviço de automóveis de aluguel sem o prévio processo licitatório é materialmente inconstitucional”.
A decisão foi tomada nos autos de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradora-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça da Comarca de São José do Norte, Everton Luís Resmini Meneses.