Ação civil busca ressarcimento
A Justiça deferiu parcialmente medida cautelar em ação civil pública ressarcitória de valores ajuizada pelo Ministério Público de Lajeado contra ex-vereadores e suplentes do município.
Foi determinando ao Detran que faça constar no prontuário dos veículos relacionados na inicial, a existência de ação civil pública ressarcitória de valores contra os proprietários, que poderá gerar futura penhora dos automóveis, ainda que tenham sido vendidos a terceiros.
A ação civil pública proposta no mês de abril pela Promotoria de Lajeado busca a declaração incidental de inconstitucionalidade de Lei Municipal que dispôs sobre os subsídios para os vereadores e suplentes e, como consequência, a condenação dos demandados ao ressarcimentos dos valores recebidos indevidamente.
Na condição de vereadores e suplentes, os implicados receberam durante a legislatura 2005/2008 com base na Lei Municipal 7.221/2004 o pagamento de verba de representação e de 13º salário no mês de dezembro de cada ano.
Segundo o Ministério Público há vicio de inconstitucionalidade nos dispositivos legais que embasaram os pagamentos de verba de representação e de 13º salário aos demandados, tendo que haver devolução destes valores pelos mesmos. (Fernando Feiden)