Adin ataca criação de cargos
A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei do município de Humaitá, que dispõe sobre a criação de cargos e funções gratificadas. No entendimento do Ministério Público, o artigo 19 da lei n.º 1023/90, com redação dada pelas leis municipais n.º 1730/05 e n.º 1968/08, padece de inconstitucionalidade pois os cargos previstos não se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento, ofendendo, assim, o previsto nas Constituições Estadual e Federal.
O artigo 19 da lei n.º 1023/90 de Humaitá previu a criação de 118 cargos ou funções gratificadas para desempenhar serviços como orientador de ensino, chefe de turma, técnico de atividades culturais e monitor de atividades extraclasse, entre outros. Diz a Adin assinada pela Procuradora-Geral de Justiça que “as atribuições descritas no anexo da lei em exame não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento, o que demonstra a inconstitucionalidade material, por estarem em claro descompasso com os requisitos constitucionais”.
A ação direta de inconstitucionalidade foi trabalhada na Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça em substituição na Comarca de Crissiumal, Ronaldo Adriano de Almeida Arbo.