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ADIn ataca contratações temporárias

ADIn ataca contratações temporárias

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A ação foi promovida pelo Ministério Público perante o TJ. A admissão de agentes de saúde exige processo seletivo público

A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra três leis do município de Salvador do Sul. Uma delas autorizava a contratação temporária de dois médicos e dois enfermeiros para atuarem no Programa Saúde da Família. Outra permitia a contratação de 14 agentes comunitários de saúde, enquanto que uma terceira autorizava a contratação de dois dentistas, um técnico em enfermagem e dois auxiliares de consultório dentário, para atuarem também no PSF.

Segundo o Ministério Público, a nova redação do artigo 198 da Constituição Federal, dada pela Emenda 51, estabelece que “a admissão dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias exige prévio processo seletivo público, o que é incompatível com o regime da contratação temporária”.

A ADIn foi trabalhada pela Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pelo promotor da comarca de Montenegro, Thomas de Paola Colletto.



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