Ação contra pagamento de políticos
A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal de Candelária que dispõem sobre o valor do subsídio do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, 13º salário e a gratificação natalina dos Vereadores, Prefeito e do Vice-Prefeito.
Para o Ministério Público, os atos normativos impugnados, ao alcançarem gratificação natalina e o 13º salário à remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, todos agentes políticos detentores de mandato eletivo, remunerados, exclusivamente, por intermédio de subsídio fixado em parcela única, são inconstitucionais.
Conforme a Constituição Federal, o município de Candelária, em razão de seu contingente populacional, se enquadra entre os que têm subsídios do vereador limitado, no máximo, em 30% do subsídio do deputado estadual.
Dessa forma, por meio da ação, o Ministério Público esclarece que se o “subsídio dos deputados estaduais no Rio Grande do Sul é R$ 11.564,76, 30% deste valor equivaleria a R$ 3.464,02, demonstrando claramente que o valor de R$ 3.864,39 está acima do limite estabelecido constitucionalmente”.