Condenada por prática abusiva
O juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a companhia aérea.
Dentre as medidas, ela terá que disponibilizar aos consumidores, nos balcões de atendimento, documento impresso que informe o número do vôo, o horário previsto para a chegada, o efetivo horário de chegada no destino e informações acerca do cancelamento do vôo. Também terá que divulgar essa informação em seu site e em cartazes tamanho A4 afixados nos seus guichês de atendimento.
Além disso, a empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, bem como a publicar, por três dias intercalados, em jornais de grande circulação na Capital, a parte dispositiva da sentença. (Por Giana Paixão Teloeken)