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Empresa de turismo condenada

Empresa de turismo condenada

grecelle
Oferta de diárias gratuitas em hotéis era falsa. Consumidores serão ressarcidos

A Justiça gaúcha tornou definitivas as liminares e confirmou a condenação da empresa Stival & Cia. Ltda. (nomes fantasias Mares Travel Card Empreendimentos Turísticos e Mares Travel Card Operadora de Turismo) e de seus sócios por práticas abusivas, publicidade enganosa e não cumprimento de oferta. A ação coletiva de consumo foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Os réus deverão ressarcir os danos patrimoniais dos consumidores, cuja apuração ocorrerá em liquidação de sentença. Além disso, terão que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, valor a ser revertido aos consumidores que se habilitarem ou, caso negativo, ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A parte dispositiva da sentença deverá ser publicada por cinco dias alternados em três jornais de grande circulação no Rio Grande do Sul.

Com base em reclamações constantes em inquérito civil, o Ministério Público alegou que a Mares Travel e os demais réus ofertaram gratuitamente, mediante publicidade e abordagem pessoal de consumidores, três diárias em um dos hotéis da rede conveniada à empresa em Gramado. Isso ocorria em diversos locais da Capital, como parques e sinaleiras. Na ocasião, era solicitado que os interessados preenchessem formulários que permitiriam a participação em um sorteio.

De acordo com o apurado pelo Ministério Público, posteriormente os representantes da Mares Travel telefonavam para os consumidores informando que eles haviam ganhado um prêmio nos referidos sorteios, consistente em três diárias em hotel (Gramado, na Serra Gaúcha, era um dos locais ofertados) com a condição de que adquirissem um título do clube de turismo da empresa e fizessem duas refeições diárias no hotel. No entanto, após inúmeras e reiteradas reclamações junto ao Procon e ao Ministério Público, foi constatado que as empresas não dispõem de convênios com nenhum dos hotéis que foram oficiados pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.



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