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Júri condena autores de chacina

Júri condena autores de chacina

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Pai e filho foram responsabilizados pela morte de agricultor no interior do Município. Crime foi cometido por motivo torpe e recurso que dificultou defesa

Os dois homens acusados pela morte do agricultor Celso Márcio Hoffman, ocorrida em 26 de abril de 2006, na localidade de Linha Morengaba, interior de Panambi, foram condenados pelo Tribunal do Júri. Olíbio Pimmel e Dílson Pimmel, respectivamente pai e filho, foram condenados às penas de 13 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e dois anos de reclusão pelos crimes de aquisição e porte ilegal de armas de fogo, a serem cumpridas em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, os acusados cometeram o crime por motivo torpe, consistente em desejo de vingança e ódio reprimido, de forma totalmente arbitrária. “Isso por suspeitarem, levianamente e sem embasamento concreto, que a vítima estivesse envolvida num furto de armas de fogo pertencentes ao réu Olíbio, ocorrido cerca de dois meses antes do fato”, explica.

Segundo o Ministério Público, os acusados agiram com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois acometeram a vítima de surpresa e desarmada, perseguindo-a dentro da casa em que residia na ocasião, em superioridade numérica e de armas, culminando por alvejá-la com diversos e sucessivos disparos, à curta distância.

Conforme evidenciado no processo, Olíbio desferiu dois tiros de espingarda calibre 12, no tórax da vítima. Seu filho Dilson, após descarregar seu revólver atirando no ofendido, municiou novamente a arma e prosseguiu efetuando disparos contra Celso, que já estava caído ao solo.

O Ministério Público ainda denunciou os réus pela aquisição e porte ilegal de armas de fogo, visto que as armas foram adquiridas sem autorização da autoridade competente e não estavam regularmente registradas em nome dos denunciados, além de não possuírem autorização de porte.

Apesar de satisfeito com a decisão do Conselho de Sentença, o promotor Marcos Rauber anunciou que pretende apelar da decisão, por entender insuficiente a pena aplicada aos acusados, dada a extrema gravidade do fato.

“Os réus acusaram, julgaram, condenaram e executaram um inocente sem provas, com base em comentários. Houve uma execução sumária, uma chacina, típica das periferias das grandes metrópoles, o que desafia uma resposta penal enérgica, máxime numa comunidade ordeira e interiorana como Panambi, não habituada a esse tipo de barbárie’, declarou Rauber.



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