Regras para gravações telefônicas
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, na segunda-feira, 6, proposta de resolução que disciplina os pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das respectivas informações pelos membros do Ministério Público.
Segundo o autor da proposta, conselheiro Cláudio Barros Silva, a edição da resolução justifica-se pela “necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público.”
De acordo com a resolução, os membros do Ministério Público estão proibidos de fornecer, “direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais.” Além disso, a resolução proíbe, expressamente, a realização de interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou a quebra do segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os dados que não interessarem diretamente às provas, na instrução processual, deverão ser destruídos, com acompanhamento do Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça responsável pela investigação criminal ou instrução penal também deverá, de acordo com o texto aprovado, comunicar mensalmente à corregedoria do Ministério Público a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados. As corregedorias, por sua vez, encaminharão os dados à Corregedoria Nacional do Ministério Público, até o dia 10 de cada mês, para que esta faça o acompanhamento acerca da regularidade das quebras de sigilo.
A resolução entra em vigor assim que for feita a publicação no Diário da Justiça, o que deve acontecer na próxima semana, em razão do feriado da Semana Santa. (Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público)
Confira, abaixo, a íntegra da resolução.