Ação contra loja varejista
As Lojas Marisa não poderão mais cobrar pelo processamento de boletos bancários. A decisão é do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível, da Comarca de Porto Alegre, que deferiu liminar neste sentido atendendo pedido do Ministério Público.
Na ação coletiva de consumo movida contra Marisa Lojas Varejistas Ltda. (Lojas Marisa) e Credi-21 Participações Ltda., o pedido liminar deduzido pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor pedia a proibição da cobrança de qualquer valor para a satisfação de despesas decorrentes de processamento e emissão de fatura, carnê ou qualquer outro documento que tenha por finalidade possibilitar o pagamento de dívida contraída com a loja demandada.
Em caso de descumprimento da medida, ficou estabelecida pena de multa no valor de R$ 10 mil. (Por Alline Goulart)