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Ministério Público emite nota oficial

Ministério Público emite nota oficial

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Confira a íntegra do pronunciamento

A Procuradoria-Geral de Justiça, diante das notícias veiculadas acerca de depoimento prestado na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, informa que o Procurador-Geral de Justiça recebeu, no dia 03 de novembro de 2008, de parte de Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Lajeado, documentação referente à ação proposta e fatos a ela conexos.

O objetivo do encaminhamento foi o de dar conhecimento das ações e viabilizar reunião entre os Promotores de Justiça de Lajeado e o Comando da Brigada Militar para possível acordo na ação destinada a reverter ato de transferência do comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Vale do Taquari.

No mesmo dia, ocorreu a reunião e não foi possível a conciliação. Como nada mais houvesse a ser realizado na alçada e atribuição do Procurador-Geral de Justiça – mesmo porque os fatos narrados já eram objeto de demanda judicial – , determinou-se o arquivamento dos documentos apresentados, em 05 de novembro de 2008, nos termos do seguinte despacho:

“A reunião com Promotores de Justiça de Lajeado (03/11) teve por objetivo dar conhecimento à Chefia da Instituição da repercussão das ações intentadas pelos agentes daquela Promotoria – crime eleitoral com derivações de outros fatos com ações em andamento e investigações (cópia de documento e cópia do CD). Participaram da reunião o Comandante-Geral da Brigada Militar e Subcomandante para efeitos de acordo na ação em tramitação. Prejudicada a proposta por ser da Procuradoria-Geral do Estado a iniciativa de eventual acordo. Não sendo atribuição do Procurador-Geral o exame dos fatos, determino o arquivamento, observando-se sigilo. Em 05/11/2008. Mauro Henrique Renner, Procurador-Geral de Justiça.”

Posteriormente, instaurados procedimentos destinados a apurar eventual infração cometida por Promotor de Justiça, determinou-se a remessa dos documentos à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Salienta-se que ditos documentos, de caráter sigiloso, jamais foram divulgados ou entregues a quem quer que seja, o que, em tese, tipificaria crime.



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