Indenização de assinantes
Os clientes da Empresa Sky têm direito a receber indenização por danos materiais e morais causados pela impossibilidade de assistir alguns jogos. A Justiça condenou a empresa a indenizar os 4.372 clientes que pagaram pelo pacote do Campeonato Brasileiro de Futebol do ano de 2005, denominado “Brasileirão 2005”, no Rio Grande do Sul e não tiveram acesso ao serviço.
A decisão atende pedido do Ministério Público em ação coletiva movida contra a empresa. A ação teve como base o inquérito civil instaurado a partir de reclamação de um assinante que alegou não terem sido transmitidos três jogos do Grêmio.
O folder distribuído pela empresa divulgava o serviço da seguinte forma: “Na SKY, você acompanha tudo o que acontece nos gramados do país. A bola vai rolar de norte a sul e você vê todos os lances na sua TV”. Embora a publicidade da empresa anunciasse que daria acesso a “todos os lances” e a “tudo o que acontece nos gramados”, os assinantes não recebiam o retorno dos canais solicitados.
Durante a fase de cumprimento da sentença, cada consumidor lesado terá o direito de requerer o pagamento proporcional ao que não pode assistir pelo pay-per-view e conforme o pacote que assinava com a Sky.
O Ministério Público solicitou que a empresa fosse condenada a indenizar cada cliente com o valor de R$ 94,32, mas o magistrado considerou injusta a medida, pois poderia beneficiar indevidamente alguns contratantes e prejudicar tantos outros. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
A empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil caso descumpra o seguinte: a) transmitir em todos seus pacotes pay-per-view exatamente os produtos anunciados previamente; b) abster-se de utilizar publicidade enganosa; c) a fornecer cópia do contrato sob forma impressa ou por meio eletrônico de todos os produtos e serviços que comercialize; d) a indenizar os consumidores.
Também ficou definido que deverá ser publicado em 15 dias após transitada em julgada a decisão, anúncios de 20cm x 20cm na Zero Hora e no Correio do Povo com a parte dispositiva da sentença. Se houver descumprimento desta decisão, será pago valor de R$ 200 mil, corrigidas pelo IGPM, revertendo eventual numerário recolhido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.