Cadastro de torcidas organizadas
O Ministério Público, o Comando Regional de Polícia Ostensiva, a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias e o Esporte Clube Juventude firmaram um Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta, cujo objeto é a regulamentação das torcidas organizadas.
Os firmatários reconhecem que a violência gerada entre torcidas organizadas e torcedores em geral precisa ser contida e que essa violência ocorre dentro dos estádios, em dias de jogo. Dessa forma, concordam que se mostra necessário esforço e participação efetiva dos clubes de futebol e da Brigada Militar no controle das atividades das torcidas.
As torcidas organizadas, para terem acesso aos eventos esportivos nos estádios Centenário e Alfredo Jaconi deverão estar cadastradas no clube para o qual torcem, e na Brigada Militar, mediante apresentação do estatuto social e listagem ou relação atualizada de associados.
Ficou acordado, ainda, que os integrantes deverão estar devidamente identificados com vestimenta própria da torcida ou do clube para o qual torcem. Neste último caso, com sinal identificador sobre a camiseta ou outro capaz de identificá-lo como integrante da torcida, previamente aprovado pela Brigada Militar.
O ingresso das torcidas organizadas nos clubes, em dias de eventos esportivos, poderá ser feito, a critério da BM, por acesso em separado. Para ingresso dos instrumentos musicais, deverá ser apresentada listagem ou relação dos integrantes da torcida responsáveis por cada instrumento musical.
As faixas somente poderão ser afixadas em locais que não prejudiquem o controle de segurança pela Brigada Militar. O Aditivo prevê, também, que os clubes exijam identificação, mediante crachá, dos vendedores ambulantes que estiverem atuando no interior do estádio durante o evento esportivo.
Segundo o promotor de justiça Mauro da Rocha Porchetto, as torcidas terão prazo de 30 dias, a partir da assinatura do Aditivo de TAC, para se adequarem. (Por Guilherme Reolon de Oliveira)