Punida filha que maltratava a mãe
A Justiça negou apelo de filha denunciada por colocar em risco a integridade e a saúde física e psíquica da própria mãe, no município de Crissiumal.
O Ministério Público da região havia denunciado à Justiça o caso da idosa que era maltratada pela própria filha no Município. A vítima residia em um galpão nos fundos da casa da filha, sem energia elétrica e os devidos cuidados higiênicos.
A idosa, que sofreu derrame cerebral, não tinha condições de se movimentar por conta própria e dessa forma suas necessidades fisiológicas ficavam depositadas em cima da cama. Também não era alimentada devidamente e aparentava perda de peso, embora a denunciada estivesse recebendo o benefício previdenciário da mãe, no valor de dois salários mínimos. Além de tudo, o imóvel em que a idosa residia foi vendido e o valor resultante da venda não lhe foi repassado.
A defesa apelou, tentando alegar que eram pessoas de poucas condições financeiras, justificando assim a simplicidade do cômodo em que a vítima encontrava-se.
A promotora de Justiça da Comarca, Anamaria Thomaz, relata que a vítima foi encontrada sozinha diversas vezes pela Assistência Social, deitada em meio às próprias fezes, sem o acompanhamento de uma pessoa habilitada para cuidar do seu estado de saúde. “Fiquei muito feliz quando soube da decisão. Essa medida gerou precedente para que as pessoas que maltratam idosos sejam punidas e assim, as vítimas possam viver com os devidos cuidados, de acordo com suas necessidades”, comemorou Anamaria.
A pena fixada foi de um ano de reclusão, por apropriar-se do imóvel e da aposentadoria da idosa e dois meses de detenção em regime aberto, por submeter a mãe a condições desumanas. Ficou estabelecido ainda a pena pecuniária de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.