Suspensos dispositivos de lei
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos de seis artigos da Lei n.º 2.043/2008, do município de Horizontina, que havia autorizado a contratação em regime temporário e de excepcional interesse público de cinco profissionais para atuarem junto a duas Secretarias Municipais e ao Departamento de Engenharia do Município. A medida atende Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça Mauro Renner. A referida Adin foi trabalhada na Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pela promotora Carolina Spotorno da Silva.
Visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, foram contratados um engenheiro ambiental, um engenheiro agrícola e um técnico agrícola. Um fiscal de obras foi contratado para prestar serviço junto ao Departamento de Engenharia e um motorista para servir à Secretaria Municipal de Obras.
No entendimento do Ministério Público, os dispositivos impugnados padecem de vício de inconstitucionalidade de ordem material, pois ferem o disposto no artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual, que estabelece a possibilidade de "contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Diz a Adin proposta pelo Procurador-Geral que “os dispositivos atacados, ao autorizarem a contratação temporária para as funções de engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo, técnico agrícola, motorista e fiscal de obras, não se conformam com a permissão constitucional, porque as contratações não buscam a atender situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local”.