Policial afastado em Rosário do Sul
A Justiça de Rosário do Sul determinou nesta sexta-feira, 20, o afastamento de um policial civil de suas funções, desempenhadas na Delegacia de Polícia do Município. A medida atende liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, contra o policial e duas advogadas, uma delas candidata a vereadora nas eleições municipais de outubro de 2008. O Ministério Público pede, ainda, a condenação dos denunciados pelo crime de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.
Conforme a ação civil pública, em 5 de outubro de 2008, data da eleição municipal, o policial denunciado, juntamente com uma das advogadas e valendo-se da sua condição profissional, subtraiu documentos sob custódia da Polícia Civil visando beneficiar a outra advogada candidata. Na oportunidade, estava sendo lavrado auto de prisão em flagrante contra o esposo e a irmã da postulante à vaga na Câmara Municipal. Os dois haviam sido presos por transporte ilegal de eleitores. No veículo conduzido pelo esposo da denunciada, foi apreendida vasta documentação que comprovou a captação ilícita de sufrágios e o consequente crime de corrupção eleitoral.
O material, constituído de diversas notas fiscais, propaganda eleitoral, caderno e agenda com anotações, foi apreendido pela Brigada Militar, catalogado e entregue ao policial civil plantonista do dia, que o guardou atrás da sala de atendimento da Delegacia e, mais tarde saiu para almoçar. O policial denunciado permaneceu no local, registrando ocorrências. “Em determinado momento, ele saiu da sala com parte do material apreendido e dirigiu-se à sala de arquivo, acompanhado da advogada. Lá, passaram a analisar a documentação e subtraíram parte dos documentos”, explica o promotor Leonardo Giardin de Souza.
A falta foi percebida posteriormente pelo policial plantonista, que visualizou os denunciados manuseando e analisando o material. De acordo com a testemunha, na capa de uma caderneta havia uma folha onde estavam escritos os nomes de pessoas, relacionados com as palavras “rancho” e “remédio” e com valores que variavam de R$ 10 a R$ 30. Quando a caderneta foi devolvida, foi sem a referida folha. “Evidencia-se, portanto, a intenção inequívoca de beneficiar a então candidata, suprimindo prova que a incriminava”, destaca Souza.
Na ação, o Promotor ressalva que é “clara a ofensa a relevantes princípios norteadores da Administração Pública, como, por exemplo, os da legalidade, impessoalidade e moralidade”.