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Vereadores devem devolver salários

Vereadores devem devolver salários

grecelle
Em Lajeado, liminar determina devolução de valores recebidos indevidamente por legisladores

Os dez Vereadores de Lajeado deverão devolver aos cofres públicos aproximadamente R$ 45 mil, referentes à remuneração indevida recebida nos meses de janeiro e fevereiro de 2009. A decisão da Justiça gaúcha atende liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli. Além disso, foi declarado nulo o ato administrativo/legislativo de rejeição do veto parcial imposto pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto que majorou os salários dos Legisladores. Com isso, os subsídios recebidos pelos vereadores lajeadenses na legislatura 2009/2012 deverão obedecer ao art. 2º, caput, da Lei n.º 7.221/2004.

O projeto de lei que fixou os subsídios dos Vereadores de Lajeado para a legislatura 2009/2012 foi aprovado em sessão realizada em 3 de junho de 2008. Submetido ao crivo do Executivo Municipal, foi vetado parcialmente, por considerar o art. 2º contrário ao interesse público. O veto parcial foi apreciado e derrubado posteriormente pelo Legislativo, no dia 24 de junho, tendo sido rejeitado por seis Vereadores, entre eles o então Presidente da Casa.

Porém, de acordo com ação proposta pelo Ministério Público, a Lei Orgânica do Município estabelece que o Presidente do Legislativo somente terá direito a voto em três situações: na eleição da mesa; quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; e quando houver empate em qualquer votação plenária. Como não se enquadrava em nenhuma dessas possibilidades, o “voto do então Presidente, para todos os efeitos, não pode ser computado como válido, eis que afronta escancaradamente a legislação municipal máxima”, ressalta o promotor Carlos Augusto Fiorioli.

Pela Lei Orgânica Municipal vigente, a rejeição de veto do Poder Executivo fica condicionada ao voto favorável de seis vereadores dentre nove votantes, considerando a exclusão do Presidente. Desconsiderado este voto, a aprovação do Projeto foi obtida por maioria simples (5x4), desfecho insuficiente na medida em que somente por maioria absoluta se alcançaria validamente esse objetivo.



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