Vereadores devem devolver salários
Os dez Vereadores de Lajeado deverão devolver aos cofres públicos aproximadamente R$ 45 mil, referentes à remuneração indevida recebida nos meses de janeiro e fevereiro de 2009. A decisão da Justiça gaúcha atende liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli. Além disso, foi declarado nulo o ato administrativo/legislativo de rejeição do veto parcial imposto pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto que majorou os salários dos Legisladores. Com isso, os subsídios recebidos pelos vereadores lajeadenses na legislatura 2009/2012 deverão obedecer ao art. 2º, caput, da Lei n.º 7.221/2004.
O projeto de lei que fixou os subsídios dos Vereadores de Lajeado para a legislatura 2009/2012 foi aprovado em sessão realizada em 3 de junho de 2008. Submetido ao crivo do Executivo Municipal, foi vetado parcialmente, por considerar o art. 2º contrário ao interesse público. O veto parcial foi apreciado e derrubado posteriormente pelo Legislativo, no dia 24 de junho, tendo sido rejeitado por seis Vereadores, entre eles o então Presidente da Casa.
Porém, de acordo com ação proposta pelo Ministério Público, a Lei Orgânica do Município estabelece que o Presidente do Legislativo somente terá direito a voto em três situações: na eleição da mesa; quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; e quando houver empate em qualquer votação plenária. Como não se enquadrava em nenhuma dessas possibilidades, o “voto do então Presidente, para todos os efeitos, não pode ser computado como válido, eis que afronta escancaradamente a legislação municipal máxima”, ressalta o promotor Carlos Augusto Fiorioli.
Pela Lei Orgânica Municipal vigente, a rejeição de veto do Poder Executivo fica condicionada ao voto favorável de seis vereadores dentre nove votantes, considerando a exclusão do Presidente. Desconsiderado este voto, a aprovação do Projeto foi obtida por maioria simples (5x4), desfecho insuficiente na medida em que somente por maioria absoluta se alcançaria validamente esse objetivo.