Engenheiro é condenado
O juiz Nilton Luiz Elsenbruch Filomena condenou o ex-diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental, Utresa, Luiz Ruphental, a 30 anos de prisão pela mortandade de 86,2 toneladas de peixes no Rio dos Sinos, em outubro de 2006.
A sentença determina ao engenheiro 18 anos de reclusão no regime fechado, no Presídio Estadual de Montenegro, pela mortandade dos peixes e a poluição do rio e, também, mais 12 anos de detenção no regime semiaberto, no Presídio Estadual de Novo Hamburgo, por descumprir normas ambientais.
A DENÚNCIA
O Ministério Público de Estância Velha, através do promotor de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira foi o autor das denúncias, em 2006, quando milhares de peixes mortos cobriram as águas do Rio dos Sinos, que abastece cerca de 1,2 milhão de pessoas.
Na época, a Utresa foi apontada como principal responsável pela mortandade de peixes, em consequência do tratamento e destino final de resíduos gerados por cerca de 3,5 mil indústrias da região.
Em novembro de 2006, foi ajuizada ação civil pública contra a Empresa, com pedido de antecipação de tutela, para remoção de ilícito. Desde agosto de 2004, a Utresa estava sendo investigada em inquérito civil por irregularidades no depósito e disposição dos resíduos sólidos recebidos.
PROJETOS PARA PROTEGER MEIO AMBIENTE
Para desenvolver ações de proteção e preservação do meio ambiente, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Alexandre Saltz, apresentou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente o projeto de criação dos Corredores Ecológicos do Estado.
O objetivo é preservar a mata ciliar e minimizar os danos causados aos recursos hídricos de cada região do Rio Grande do Sul. Também foi proposta à SEMA, a aceitação de termos de ajustamento de conduta firmados pela Instituição para renovar as licenças ambientais de irrigantes.
A Gestão Estratégica do Ministério Público, GEMP 2022, possui como meta, defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, garantindo o essencial equilíbrio ecológico para a manutenção e desenvolvimento da vida, compatibilizando-o com os princípios gerais da atividade econômica e ordem social.