TJ mantém condenação de sonegador
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, acolhendo parecer do procurador Roberto Claus Radke, no acórdão n.º 70027449982, negou provimento ao apelo e manteve a condenação do administrador de uma empresa atuante no comércio de bebidas, com sede em Venâncio Aires.
Ao acusado foram impostas as penas de três anos e nove meses de reclusão, e de 20 dias-multa, esta no valor unitário de 80 BTNs. A pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, porém, em caso de descumprimento da medida, deverá ser cumprida no Presídio local.
O promotor de Justiça Aureo Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou um prejuízo que hoje alcança o montante de quase R$ 3,5 milhões aos cofres públicos e decorre da emissão de notas fiscais paralelas (clonadas).
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires e da Receita Pública Estadual, a qual identificou os ilícitos tributários, procedeu na auditoria e lavrou a autuação fiscal.