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Suspenso artigos de lei

Suspenso artigos de lei

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Lei Municipal de São Francisco de Assis estabelecia o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas, remuneração e dava outras providências

O desembargador José Aquino Flores de Camargo deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público para suspensão de 22 artigos da Lei n° 349, do município de São Francisco de Assis. A decisão foi tomada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta por intermédio da Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça de São Francisco de Assis, Luiz Antônio Barbará Dias.

Conforme consta na ADIn, o Ministério Público pretende ver declarada a inconstitucionalidade de parte dos cargos em comissão do Município, porque não se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento, constituindo flagrante desvio de finalidade para a qual foi possibilitada, em exceção à regra geral do concurso público, esta modalidade de provimento.



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