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Adin contra lei de Sapiranga

Adin contra lei de Sapiranga

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No entendimento do Ministério Público, cobrança de Taxa de Bombeiros afronta as Constituições Estadual e Federal

O procurador-geral de Justiça Interino, Celso Tibere Rodrigues Lobato, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei n.º 2.355/97, do município de Sapiranga, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar e da Polícia Civil (Funrebom). No entendimento do Ministério Público, o artigo 11 da referida lei, que instituiu a cobrança da taxa de Bombeiros no IPTU para a realização das receitas do Fundo, afronta o disposto nas Constituições Estadual e Federal.

De acordo com a Adin a lei revela inadequação quanto à base de cálculo. “Vê-se que há vinculação com o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, em flagrante ofensa ao ordenamento jurídico vigente”. Pela lei n.º 2.355/97, qualquer proprietário de construções ou edificações existentes no município esta sujeito ao pagamento da Taxa de Bombeiros, que deve ser arrecada anualmente em parcelas juntamente com o IPTU.

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 145, que as taxas só podem ser criadas por lei ordinária federal, estadual ou municipal fundamentadas em serviços públicos específicos, prestados ou postos à disposição do contribuinte.



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