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Sorvete deve conter advertência

Sorvete deve conter advertência

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Produto deve informar sobre presença de glúten em sua fórmula. Substância pode por em risco pessoas alérgicas à proteína

A empresa Unilever Brasil Ltda. não deve mais produzir e distribuir o sorvete “Corneto Chococo”, da marca Kibon, ou qualquer outro produto, sem a advertência prevista na legislação acerca de conter ou não glúten, o que pode por em risco pessoas que padecem de doença alérgica à substância.

A decisão liminar do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

A ação do Cidecon foi proposta após o recebimento de denúncia da Associação dos Celíacos do Rio Grande do Sul (Acelbra-RS), sobre irregularidades no produto, em 2007. Pouco tempo depois, a Unilever retirou do mercado um lote do “Corneto Chococo”. O rótulo informava, erroneamente, que o produto não continha glúten, embora a proteína estivesse presente na casquinha do sorvete.

Em caso de descumprimento da medida, ficou estabelecida multa de R$ 1 milhão por linha de produto distribuído nas condições noticiadas no processo.



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