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Estado deve criar vagas prisionais

Estado deve criar vagas prisionais

marco
Decisão atendeu ação civil pública do Ministério Público para geração de vagas nos regimes fechado, semiaberto e aberto

“O confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel, desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal. A criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”. O trecho faz parte da sentença da juíza Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que julgou procedente, nesta sexta-feira, a ação proposta pelo Ministério Público e condenou o Estado do Rio Grande do Sul a criar 3.892 vagas no sistema prisional. A Magistrada considera que o estado dos cárceres “é degradante e não atende à finalidade da pena”, gerando “reação em cadeia que atinge toda a sociedade”.

A sentença determina a criação das vagas necessárias para o cumprimento de penas nos estabelecimentos sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, conforme as necessidades apontadas pela Susepe quando da propositura da ação civil pública, em novembro de 2007. O promotor de Justiça Luciano Pretto, que atua na Especializada de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, entende que a decisão “é uma vitória da sociedade” e espera que “a construção de vagas se efetive, porque a situação é caótica”.

Para o regime fechado, serão 3.387 as vagas a serem criadas, o que poderá ocorrer de forma escalonada: até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas; até 915 dias para 50%; até 1280 dias para 75%; até 1645 dias para 100% das vagas necessárias. Em caso de não-cumprimento nos prazos estabelecidos, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul para uso específico de geração de vagas para recebimento de apenados.

Para o cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, a Juíza determinou a criação de 505 vagas, também de forma escalonada: até 270 dias para a geração e implementação de 40% das vagas; até 540 dias para 75%; e 810 dias para 100% das vagas. Em caso de não-cumprimento nos prazos, também haverá a mesma multa diária. O Estado deverá incluir no orçamento público as verbas adequadas para o cumprimento das determinações.

A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional vinculado à Vara de Execuções de Porto Alegre e solicitou providências. Em vistoria realizada no Presídio Central em março de 2006, foi constatada uma média geral de 1,71m² de espaço por preso, com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6m².

E a julgadora foi mais adiante: “nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou, como ficou bem demonstrado na ação. “A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infectocontagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”.



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