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Liminar impede Itaara de pagar show

Liminar impede Itaara de pagar show

marco
MP solicitou que o Município fosse impedido de efetuar o pagamento das despesas obtidas com a realização do show de cantor sertanejo

A Justiça de Santa Maria concedeu liminar que proíbe o município de Itaara de realizar qualquer tipo de pagamento de despesas relativas ao show do cantor Leonardo. No entendimento da juíza Lilian Paula Franzmann, “o Município não participou das contratações das empresas prestadoras de serviços”. Com isso, não deve “onerar os cofres públicos (coletividade) em prol de particulares que efetivamente realizam negócio jurídico”.

O Ministério Público, através de ação civil pública, movida pelo promotor João Marcos Adede Y Castro, solicitou que o município de Itaara fosse impedido de efetuar o pagamento das despesas obtidas com a realização do show do cantor sertanejo, que aconteceu em novembro do ano passado durante a 1ª ExpoOvinos. A retirada de R$ 178 mil dos cofres públicos já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores.

O então prefeito da cidade, Rony Carnieletto, foi responsável pelo pagamento do cachê do artista, já que a quantidade de ingressos vendidos não era suficiente para cobrir a despesa. Depois, enviou projeto à Câmara Municipal pedindo a inclusão da ExpoOvinos no calendário do Município, a fim de viabilizar o ressarcimento do gasto pela Prefeitura, o que foi aprovado em sessão extraordinária.

As investigações do Ministério Público constataram que o Município não participou do acerto entre as empresas que promoveram a ExpoOvinos. Portanto, valores relativos a serviços prestados ou ressarcimento de gastos já pagos, deveriam ser quitados pela empresa de eventos que firmou contrato com a Talismã Administradora, representante do cantor. (Por Kellen Severo)



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