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Regularização dos serviços funerários

Regularização dos serviços funerários

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Hospitais devem proibir a oferta de procedimentos para parentes de vítimas. Quadro com nome e endereço das empresas deverá ser afixado

O Ministério Público firmou recentemente termos de ajustamento de conduta com o Hospital Municipal São Camilo, de Esteio, e com a Associação Sociedade Hospitalar Tucunduva e Novo Machado, de Tucunduva, visando regularizar os serviços funerários oferecidos nesses estabelecimentos. As medidas foram adotadas após o recebimento de informações dando conta de que os hospitais permitiram, em seus interiores, a oferta de serviços funerários a familiares de pacientes cuja morte ainda não havia se tornado pública.

Pelos ajustamentos de conduta assinados, os hospitais assumiram a obrigação de afixar em local apropriado quadro com nome e endereço das funerárias cadastradas junto ao órgão designado pelo Poder Executivo. Os estabelecimentos comprometeram-se, também, a proibir a ação de intermediários entre funerárias e familiares de pessoas falecidas e procedimentos necessários para a obtenção da certidão de óbito. Ficou vetada, ainda, a reserva de salas para funcionários de prestadoras de serviços funerários.

Caso haja registro formal de que um servidor praticou alguma das condutas proibidas pelo acordo assinado, a direção hospitalar deverá instaurar sindicância administrativa e informar ao Ministério Público para as devidas providências. Também deverá ser comunicado ao Promotor de Justiça responsável se servidores ou proprietários de funerárias vierem a fazer qualquer tipo de pressão, coação ou aliciamento a familiares no interior das dependências dos hospitais.

Em caso de descumprimento das medidas previstas nos ajustamentos de conduta assinados, ficaram estipuladas multas que variam entre R$ 200 e R$ 5 mil, valores corrigidos pelo IGPM, que serão revertidas para o Fundo Municipal da Saúde.



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