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Recomendação para sorveterias

Recomendação para sorveterias

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Crianças e adolescentes não devem atuar vendendo picolés nas ruas de São Gabriel, pois situação é considerada de risco

O Ministério Público de São Gabriel expediu recomendação para cinco sorveterias do município para que essas empresas se abstenham de contratar crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos para atividades relacionadas à venda de picolés ou outros produtos do gênero, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco e perigo. A promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin esclarece que está permitida somente a contratação de jovens a partir de 14 anos para desenvolvimento de atividades de aprendiz.

As empresas que possuem entre seus funcionários contratados crianças e adolescentes devem cessar imediatamente as suas participações nas vendas. Ivana Battaglin alerta que o não-atendimento à recomendação expedida pelo Ministério Público implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, “objetivando-se, inclusive, a punição dos responsáveis”.



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