Pedido habite-se para camelódromo
O Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo, liminarmente, que o Município de Porto Alegre apresente em juízo, até a próxima segunda-feira, 26, a Carta de Habitação e o Alvará do Corpo de Bombeiros relativo ao Centro Popular de Compras, conhecido como Camelódromo. Na ação, assinada pelos promotores de Justiça Luciano de Faria Brasil e Norberto Cláudio Pâncaro Avena, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, é destacado que, caso não apresente a documentação, o Município deve se abster de utilizar o Centro Popular de Compras.
A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública, 2º Juizado, sob n.º 001/1.09.0024719-7. Ainda na tarde desta sexta-feira, a juíza Mara Lúcia Coccaro Martins proferiu despacho nos seguintes termos: “Defiro pedido liminar para que o demandado apresente a este Juízo até a data prevista para a inauguração do Centro Popular de Compras a Carta de Habitação e o Alvará do Corpo de Bombeiros e, caso não as tenha, se abstenha de utilização do prédio, bem como que a Carta de Habitação seja emitida após atender todas as exigências da legislação que trata da matéria, sem qualquer risco estrutural."
É recomendado, ainda, que o Município de Porto Alegre só expeça a Carta de Habitação após sanadas todas as irregularidades que, eventualmente, possam comprometer a estrutura do prédio, e somente após testada, por profissional devidamente habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A medida do Ministério Público foi tomada após o recebimento de informações dando conta de que o Camelódromo não possui, até o presente momento, a Carta de Habitação, conhecida como “habite-se”, e de que o prédio não apresenta condições estruturais para suportar a atividade a ser desenvolvida. Além disso, em virtude de chuvas ocorridas em janeiro, o prédio apresentou infiltrações que provocaram empoçamento de água no pavimento destinado à ocupação pelos vendedores.
Na ação, os Promotores ressaltam que, “antes de ser concedida a Carta de Habilitação, e de ser atestado, definitivamente, que a estrutura oferece segurança aos ambulantes, aos frequentadores e aos veículos que transitarão no prédio, inexiste qualquer garantia de que o Camelódromo possa vir a ser ocupado com plena segurança”.