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Suspensa lei que criou Gabinete

Suspensa lei que criou Gabinete

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Ao impor a participação do Ministério Público, Município interferiu na autonomia da Instituição

A Justiça gaúcha deferiu liminar pleiteada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, e suspendeu os efeitos da Lei n.º 2342/08, do município de Guaíba, que instituiu o Gabinete de Gestão Integrada Municipal. Segundo a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, a lei está em desacordo com o que dispõe a Constituição Estadual, ferindo o princípio da harmonia e independência dos poderes, ao impor ao Ministério Público a participação na composição do Gabinete. A ADIN foi proposta a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça Valter Priebe, de Guaíba.

A autonomia administrativa, funcional e orçamentária do Ministério Público está assegurada nas Constituições Estadual (artigos 109 e 110) e Federal (artigo 127). Diz a ADIN proposta pelo Procurador-Geral de Justiça que “a inclusão do Ministério Público na composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Guaíba afronta claramente os dispositivos constitucionais supramencionados, não restando dúvidas quanto à inconstitucionalidade do ato impugnado”.

Em decisões semelhantes, a Justiça gaúcha já havia decidido, anteriormente, pela inconstitucionalidade de leis que criaram atribuições a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário em Conselhos de Direitos Humanos, dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências e de Defesa e Segurança em outros municípios gaúchos.




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