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ADIN questiona criação de cargos

ADIN questiona criação de cargos

grecelle
Ministério Público entende que funções criadas em Cachoeirinha não condizem com atribuições estipuladas pela Constituição para cargos em comissão

O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a retirada do ordenamento jurídico de uma série de artigos da Lei Municipal 2720/07, de Cachoeirinha, que criou, sob forma de cargos em comissão, as funções de Coordenador Especial, Coordenador, Supervisor, Diretor, Assessor “A”, Assessor “B” e Assessor “C”. A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Isabel Dias Almeida, no último dia 9 de janeiro.

De acordo com a ADIN, as atribuições transcritas para os cargos criados em Cachoeirinha não correspondem à função de direção, chefia ou assessoramento, o que demonstra a inconstitucionalidade material dessas categorias funcionais. O artigo 20 da Constituição Estadual estabelece que “os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento”.

Segundo o Ministério Público, sob as nomenclaturas de “coordenador”, “supervisor”, “diretor” e “assessor”, pessoas foram investidas em cargos tipicamente burocráticos e sem a observância do concurso público. “Basta analisar o conjunto das atribuições para perceber que não são compatíveis com a natureza de cargos em comissão”, diz a ADIN.



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