Revisão de lei que implanta postos
O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Henrique Renner, propôs ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, objetivando retirar do ordenamento jurídico parte do artigo 4º da Lei Complementar n° 204/03, do município de Caxias do Sul. O referido artigo exige, como condição para a implantação de um novo posto de abastecimento de combustíveis, a demonstração pelo interessado, da expectativa de distribuição de uma média mínima de 187 mil litros de combustível por mês.
A ADIn foi promovida em decorrência de pedido realizado pela promotora de justiça de Caxias do Sul, Janaina De Carli dos Santos. O artigo da lei complementar fere o princípio constitucional da livre iniciativa e concorrência. Ao estabelecer a exigência de demonstração de expectativa de média mínima de distribuição de 187 mil litros de combustível, ao que parece aleatoriamente, uma vez que nenhuma motivação constou da justificativa apresentada para o projeto de lei, o dispositivo impõe significativa restrição ao princípio constitucional.
O Procurador-Geral de Justiça defende a revisão da lei, pois da forma que se apresenta, ela estabelece barreira legislativa à entrada de novos agentes econômicos no mercado de revenda de combustíveis de Caxias do Sul, prejudicando o aumento da oferta.
O Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça que as autoridades municipais responsáveis pela promulgação da lei sejam notificadas para que, querendo, prestem informações no prazo legal. Também que seja julgado integralmente procedente o pedido de inconstitucionalidade. No momento, é aguardado o julgamento do mérito da ação. (Por Guilherme Reolon de Oliveira)