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Moto-táxi é inconstitucional

Moto-táxi é inconstitucional

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A ADIn foi proposta pelo Chefe do Ministério Público. Legislar sobre circulação de veículos é competência da União

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgaram procedente a ADIn, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Renner, tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico de lei municipal de Santana do Livramento, que instituía o serviço de passageiros conhecido como moto-táxi.

De acordo com o acórdão, a lei afronta diretamente os princípios previstos na Constituição Estadual, uma vez que legislar sobre trânsito é competência da União. “Há que fazer a distinção entre regulamentação de interesse local sobre regras de trânsito, o que é da ampla competência municipal, e normas que traçam princípios sobre circulação de veículos e transporte de passageiros, de competência privativa da União, como é o caso concreto”, afirma o acórdão.

A ADIn foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria para Assuntos Jurídicos, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça da comarca de Livramento, Marcelo de Souza Gonzaga.



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