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Inconstitucional lei de Pedro Osório

Inconstitucional lei de Pedro Osório

grecelle
Escolha dos diretores era prevista através de eleição na comunidade escolar. Medida fere artigo 32 da Constituição Estadual

A Justiça gaúcha julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, e determinou a retirada do ordenamento jurídico da Lei 1926/2000, do município de Pedro Osório, que dispõe sobre a eleição de diretores nas escolas municipais. A referida Adin foi trabalhada na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pela promotora Luana Rocha, da comarca de Pedro Osório.

No entendimento do Ministério Público, a referida Lei feriu o artigo 32 da Constituição Estadual, que estabelece como prerrogativa do Chefe do Executivo a livre nomeação e exoneração dos diretores de escola, uma vez que são cargos comissionados. A Lei 1926/200 previa a indicação do diretor mediante votação direta da comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários) em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.



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