Cuidados na comercialização de gás
Há mais de um ano o Ministério Público de Passo Fundo investiga a venda clandestina de gás de cozinha. As averiguações resultaram em 30 inquéritos sobre estabelecimentos comerciais distintos, além de outros cinco que apuram a situação das empresas distribuidoras do produto. Foram assinados 30 termos de ajustamento de conduta, nos quais os investigados se comprometem a não comercializar o gás de cozinha sem a rigorosa observância da legislação.
Os revendedores devem observar cuidados relativos ao peso, quantidade, qualidade e informações sobre o produto. Além disso, também não podem fornecer o produto para vendedores irregulares ou clandestinos. Caso alguma das empresas descumpra o acordo ou infrinja a lei, deverá arcar com a multa de R$ 10 mil, no mínimo, por cada irregularidade constatada. Em uma das situações, diante da infração verificada houve a entrega de bens ao Procon, no valor de R$ 10 mil, por indenização.
Conforme o promotor de Justiça Gilson Medeiros, a comercialização irregular do gás pode acarretar em multa cível e crime contra a ordem econômica e direitos do consumidor. A venda clandestina do gás de cozinha é proibida pela lei 8.176/91 que impede a aquisição, venda e distribuição de derivados de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas. O produto adulterado coloca em risco a própria qualidade e a segurança dos consumidores. A Agência Nacional do Petróleo determina critérios rígidos para estocagem do material, tais como equipamentos de combate à incêndios, afastamento mínimo entre os botijões, facilidade de acesso e de evacuação e manuseio cuidadoso.
Medeiros alerta os consumidores para observarem as características do produto na hora da compra, com especial atenção à presença do lacre de segurança, uma vez que é ele que garante que o produto não foi adulterado, bem como exigir a respectiva nota fiscal.