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Fraude em licitação motiva ação

Fraude em licitação motiva ação

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Prefeito de São Borja e duas empresas do ramo de transportes responderão por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito municipal de São Borja, Mariovane Gottfried Weis, e contra as empresas Santa Ignês Transportes Ltda. e Catral Transportes Ltda. A medida é referente à prática de fraude em licitação, envolvendo o transporte escolar municipal para a localidade de Caçacã/Ivaí, no interior do município de São Borja. Em caso de condenação, Mariovane Weis poderá ter os direitos políticos suspensos e as empresas não poderão contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Nessa hipótese, ainda, os envolvidos terão que devolver os bens ou valores acrescidos ilicitamente à seus patrimônios.

Segundo a promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel, o Ministério Público instaurou inquérito civil em dezembro de 2006 para apurar informações prestadas por um engenheiro agrônomo sobre fraudes nas licitações. “Constatou-se que, em junho de 2006, a Secretaria Municipal de Educação comunicou à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Borja a necessidade de contratar-se o referido serviço de transporte escolar, em razão da indisponibilidade de veículo próprio para realizar o percurso”.

O Ministério Público apurou que das três empresas que se apresentaram para concorrer à licitação, uma delas, a Sandra de Oliveira Tuzin-ME participou apenas para compor o quadro de interessadas e desistiu do processo. Já a Santa Ignês Transportes Ltda. estava impossibilitada de contratar com o Poder Público, em virtude de não ter apresentado certidões negativas comprobatórias de sua regularidade fiscal. Restou, então, a Catral Transportes Ltda., que assinou contrato com a Prefeitura para a prestação dos serviços.

Porém, de acordo com a promotora Cinthia Rangel, na prática o transporte escolar era executado pela Santa Ignês Transportes Ltda., sendo a Catral Transportes Ltda. uma empresa meramente figurativa, pertencente ao mesmo grupo da primeira firma, sendo utilizada sempre que houvesse impedimento legal da Santa Ignês. “A Catral pertence às filhas do proprietário da Santa Ignês e causa estranheza que uma empresa sem sede, sem veículo e sem motorista assine contrato com o Município para realizar transporte escolar, utilizando a estrutura da empresa até então concorrente que, na verdade, pertence a mesma família”, destaca Cinthia Rangel.



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