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Suspensos Decretos Estaduais

Suspensos Decretos Estaduais

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Eles retiraram espécies de peixes da lista de animais em risco de extinção. Medida atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente

O juiz de Direito Eduardo Uhlein, da 2ª Vara da Fazenda Publica de Porto Alegre, suspendeu, em decisão da última sexta-feira, 19, a vigência dos Decretos Estaduais nºs 45.480 e 45.768. O primeiro retirou por seis meses, desde fevereiro, os peixes Surubim e Dourado da lista de espécies que correm alto risco de extinção a médio prazo. O segundo prorrogou o prazo por mais seis meses.

O Estado do Rio Grande do Sul está obrigado a proibir, por qualquer de seus órgãos públicos, a emissão de autorizações ou licenças para pesca das três espécies de peixes - Dourado (Salminus brasiliensis) e Surubim (Pseudoplatystoma corruscans e Pseudoplatystoma fasciatum).

A decisão atende solicitação de liminar em ação civil pública promovida pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre que sustenta não ter havido qualquer fundamentação nos Decretos e terem sido editados sem qualquer estudo de impacto ambiental.

Ao manifestar-se previamente sobre o pedido do Ministério Público, o Estado sustentou que as liminares, caso deferidas, esgotariam o objeto da causa e que tornariam irreversíveis seus efeitos.

Relata o magistrado que o Decreto Estadual n.º 41.672/2002 declarou as espécies ameaçadas de extinção e incluiu na lista, como espécies vulneráveis (a correrem alto risco de extinção a médio prazo).

Para o juiz Uhlein, os dois Decretos são efetivamente desprovidos de necessária fundamentação, ao menos num "juízo perfunctório". O Decreto 45.480 e o posterior que o prorrogou, 45.768/2008, "ao meramente mencionar a instituição de uma Comissão para revisar aquela lista de animais em extinção ou vulneráveis, cujos trabalhos recém se iniciavam" e aludindo a expressivos prejuízos dos pescadores profissionais gaúchos`, determinou a liberação da pesca daquelas espécies de peixes, sem se louvar em qualquer estudo conclusivo que apontasse para a eventual cessação de sua vulnerabilidade".

Continuou o magistrado: "Ora, pelas próprias normas legais insertas no Código Estadual do Meio Ambiente, afigura-se evidente que a liberação da caça ou da pesca de animais classificados como em extinção ou vulneráveis, pelo Poder Executivo, não pode prescindir de acreditados dados científicos que apontem, com razoável segurança, para uma efetiva reversão nos dados populacionais daquelas espécies, sob pena de restar violado o dever constitucional de proteção que o constituinte cometeu, às expressas, à Administração Estadual".

A íntegra da decisão encontra-se disponível no link Consulta Processual, na página do Tribunal de Justiça na Internet. O processo continuará a tramitar no Foro de Porto Alegre até sentença final. Proc. n.º 10802955103

Fonte: Tribunal de Justiça do RS



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