TACs para regularizar venda de gás
Desde julho do ano passado o Ministério Público de Passo Fundo investiga a venda clandestina de gás de cozinha, o GLP - Gás Liquefeito de Petróleo. As averiguações resultaram em trinta inquéritos sobre estabelecimentos comerciais distintos, além de outros cinco que apuram a situação das empresas distribuidoras do produto. Todos são acompanhados pelo promotor Gílson Medeiros.
O Inmetro participou das inspeções realizadas e elaborou um parecer técnico sobre o trabalho, realizado em abril de 2007.
A comercialização irregular do gás pode acarretar em multa cível e crime contra a ordem econômica e direitos do consumidor. A venda clandestina do gás de cozinha é proibida pela lei 8.176/91 que impede a aquisição, venda e distribuição de derivados de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas.
O produto adulterado coloca em risco a própria qualidade e a segurança dos consumidores. A ANP - Agência Nacional do Petróleo determina critérios rígidos para estocagem do material, tais como equipamentos de combate à incêndios, afastamento mínimo entre os botijões, facilidade de acesso e de evacuação e manuseio cuidadoso.
Ao todo, foram celebrados trinta termos de ajustamento de conduta onde os investigados se comprometem a não comercializar o gás de cozinha sem a rigorosa observância da legislação – o que inclui cuidados relativos ao peso, quantidade, qualidade e informações sobre o produto. Além disso, também não podem fornecer o produto para vendedores irregulares ou clandestinos.
Caso alguma das empresas venha a descumprir o acordo ou infringir a lei, deverá arcar com a multa de dez mil reais, no mínimo, por cada irregularidade constatada. Em uma das situações, diante da infração verificada houve a entrega de bens ao Procon, no valor de 10 mil, a título indenizatório.
Medeiros alerta os consumidores para observarem as características do produto na hora da compra, com especial atenção à presença do lacre de segurança – é ele que garante que o produto não foi adulterado –, bem como exigir a respectiva nota fiscal.
(Amanda Schneider de Arruda / Passo Fundo)