Ação contra engenheiro e esposa
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o engenheiro mecânico, sua esposa e a empresa da qual o primeiro é sócio majoritário e gerente. Os promotores de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, Eduardo Iriart e Eduardo Alberto Tedesco, pedem à Vara da Fazenda Pública a procedência da ação para condenar os demandados pela prática dos atos descritos e previstos na Lei 8.429/92.
O Ministério Público atribui ao engenheiro a emissão de laudos de vistoria veicular para carcaças de ônibus sem a correspondente inspeção, mediante cobrança pelo serviço não realizado, a assinatura e preenchimento de laudos em branco e a inserção de declarações falsas, pertinentes à existência de oficina na sede da empresa credenciada pelo DAER. Os atos tiveram a participação da esposa.
RECOMENDAÇÃO
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através dos mesmos membros, expediu, em 24 de novembro deste ano, “Recomendação” ao Diretor-Geral do DAER, a fim de que seja elaborado um cronograma de inspeção de todas as oficinas credenciadas, para comprovar que elas efetivamente dispõem de instalações físicas e técnicas necessárias às vistorias exigidas pelo Anexo I da Ordem de Serviço GAB/DC001/2008. E pede que seja determinada a realização das inspeções em todas as oficinas, em um prazo máximo de quatro meses, quando findará o prazo de um ano desde a emissão da Ordem de Serviço citada, que determinou o recadastramento.