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Servidor da AL: arquivado inquérito

Servidor da AL: arquivado inquérito

grecelle
Ministério Público concluiu que morte de Sílvio Antônio Pereira Gonçalves não foi causada por agressões sofridas mas, provavelmente, por overdose

O Ministério Público arquivou o inquérito policial que havia indiciado três funcionários de um posto de combustíveis de Porto Alegre como responsáveis pela morte do segurança da Assembléia Legislativa Sílvio Antônio Pereira Gonçalves, ocorrida em 8 de julho. A Polícia conclui o caso como lesão corporal seguido de morte. Porém, a promotora de Justiça Lessandra Bergamaschi encaminhou os autos ao Juizado Especial Criminal para processamento do delito de lesões corporais leves. “O Ministério Público concluiu de forma diversa da autoridade policial, tendo em conta os novos elementos probatórios que foram juntados nos autos, apontando uma nova conclusão para o caso”.

Segundo Lessandra Bergamaschi, ao receber o inquérito policial foi possível notar algumas incoerências na prova até então colhida, o que motivou a remessa do material ao Serviço Biomédico do Ministério Público, que realizou uma análise técnica minuciosa do caso e concluiu como mais provável que a morte tenha sido conseqüência de overdose de cocaína e suas complicações. A Promotora explica que, em razão disso e de outros elementos que apontavam nesse sentido, foi solicitada ao DML a complementação da perícia, que apontou, como causa da morte, “falências renal e hepática de origem indeterminada. Em se confirmando a existência de cocaína, ou outra droga capaz de causar este efeito, poder-se-ia relacionar a intoxicação pela substância e o quadro clínico”.

Lessandra Bergamaschi ressalta, ainda, que a perícia complementar teve como subsídio o prontuário médico e informações sobre o estado clínico do paciente antes do óbito, sendo que, as conclusões firmadas no primeiro laudo pericial tiveram por base unicamente as lesões encontradas no corpo, associadas à notícia de agressão e a um quadro de edema cerebral. “Com base em tais laudos e, também, nos depoimentos prestados pelos médicos que atenderam a vítima no HPS, nos testemunhos das pessoas que tiveram contato com Sílvio horas antes dos fatos, dando conta do consumo de cocaína por ele, conclui-se que as agressões sofridas não foram a causa da morte, não havendo, portanto, prova do nexo causal entre a morte e a conduta dos indiciados”. De acordo com a Promotora de Justiça, nos Juizados Especiais eles poderão ser, em tese, responsabilizados apenas pelas lesões corporais causadas na vítima. O Ministério Público arquivou, ainda, o indiciamento de outras duas pessoas por falso testemunho.



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